Uma médica grávida no segundo trimestre deve continuar a trabalhar e fazer urgência, nesta fase em que o número de casos irá começar a aumentar?
Ainda é limitada a quantidade de informação sobre o efeito da COVID-19 em mulheres grávidas. As caraterísticas clínicas foram semelhantes às descritas em mulheres não grávidas embora o número de casos estudados seja ainda reduzido. No entanto já se pode afirmar com bastante segurança que não há transmissão intra-uterina mãe-filho, pelo menos quando a infeção ocorre no terceiro trimestre da gravidez, e que a alimentação com leite materno não está contraindicada, mesmo que a mãe esteja infetada.
Devemos contudo chamar a atenção para o facto de, durante a gravidez, ocorrerem alterações fisiológicas maternas, como alterações da imunidade mediada por células ou alterações da função pulmonar que afetam tanto a suscetibilidade quanto a gravidade clínica das pneumonias. Assim, é fundamental a prevenção da COVID-19 como de outras infeções respiratórias. As grávidas e os recém-nascidos devem ser consideradas populações mais vulneráveis no que respeita às estratégias de prevenção e gestão da COVID-19, insistindo na informação, aconselhamento e acompanhamento.
Os profissionais de saúde, pela natureza da sua atividade, estão naturalmente em maior risco de contrair infeções mas também há provas claras de a utilização adequada de medidas de proteção e o respeito escrupuloso das regras de prevenção serem extraordinariamente eficazes, como o tem demonstrado o decurso da atual epidemia da COVID-19: onde essas regras são respeitadas não se verificam casos em profissionais de saúde!
Assim, não há evidência que justifique a evicção laboral de grávidas profissionais de saúde. Mas deve haver o cuidado de seguir os protocolos atualmente indicados, particularmente aquando de contacto com um caso suspeito ou de doença. Nessas circunstâcias, as profissionais de saúde grávidas devem ter uma avaliação de risco e seguir as indicações protocoladas. O respeito pelas recomendações para a prevenção e as práticas de controlo são fundamentais para a proteção de qualquer profissional de saúde em ambiente clínico.